Saúde de crianças e adolescentes

01/12/2010 - 13h18

 

Aprovado projeto que institui política de assistência à saúde de crianças e adolescentes por planos de saúde

 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (1º) projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que institui uma política de assistência à saúde da criança e do adolescente no âmbito do Sistema de Saúde Suplementar. A proposta foi sugerida pela Sociedade Brasileira de Pediatria e foi aprovada pela CAS em caráter terminativo.

Pela proposta (PLS 228/08), a assistência à saúde da criança e do adolescente prestada no âmbito dos planos privados de assistência à saúde deve incluir medidas preventivas para evitar problemas que interfiram no crescimento e desenvolvimento do jovem. Tal prevenção, determina o projeto, será feita por meio de procedimentos diagnósticos e terapêuticos para detecção e tratamento das doenças que acometem as pessoas dessa faixa etária.

As ações e procedimentos, de acordo com a proposta, serão estabelecidos em protocolos clínico-terapêuticos elaborados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, ouvida obrigatoriamente a Sociedade Brasileira de Pediatria. Os atendimentos médicos a crianças e adolescentes, ainda de acordo com o projeto, serão feitos por especialistas em pediatria, com diploma reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.

Em seu relatório, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), argumenta que o atendimento integral feito pelo médico pediatra poderá contribuir para melhorar a saúde dessa parcela da população, bem como reduzir custos.

"O atendimento programado, com revisões médicas pré-agendadas, associado ao atendimento eventual, na hipótese de surgirem agravos inesperados, conforme projeto de lei, faz com que o pediatra conheça mais profundamente seu cliente, seus hábitos e suas susceptibilidades, capacitando-o a escolher o melhor tratamento entre as várias opções terapêuticas geralmente disponíveis", diz Rosalba Ciarlini, que também é médica pediatra.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...